UFV consegue suspensão de decreto que extinguia funções gratificadas

Por Alexandre Leite, estudante de jornalismo da UFV

Suspensão do decreto que extinguia 274 funções gratificadas foi comemorada pelo reitor da UFV (Foto: Thais Cal / Jornal de Viçosa)

Nesta segunda-feira (02), a Universidade Federal de Viçosa (UFV) confirmou a volta imediata das 274 funções gratificadas, extintas pelo Governo Federal. O decreto nº 9.725/2019, assinado em julho de 2019 pelo presidente Jair Bolsonaro, havia decretado o fim dessas funções, que são destinadas a servidores de carreira que ficam encarregados de chefiar um grupo de um determinado setor.

Em agosto de 2019, a UFV solicitou ao Ministério Público Federal (MPF) a suspensão do decreto. E em maio deste ano, o juiz substituto da Vara Cível, Rafael Araújo Torres, julgou procedente o pedido e condenou a União a se abster de aplicar o decreto no âmbito da UFV.

De acordo com a Universidade, a conquista foi obtida a partir da força executória da Advocacia Geral da União (AGU) e ofício assinado pela Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas do MEC, autorizando a instituição a manter os servidores na ocupação dos cargos/funções, enquanto perdurar os efeitos da decisão judicial.

Em nota publicada no site oficial da UFV, o reitor Demetrius David da Silva, comemora a suspensão do decreto:

“(…) uma excelente conquista, tendo em vista que em tais funções estavam servidores técnicos-administrativos com alta competência para comando, coordenação e controle de setores, seções e serviços de diferentes áreas fundamentais nas ações de ensino, pesquisa e extensão do três campi da instituição”

 

Demetrius David da Silva em nota publicada no site oficial da UFV

O reitor ainda afirma que a UFV dará cumprimento de imediato ao determinado pela justiça.

 

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