Programa “Vendedor Legal” normatiza comércio ambulante em Viçosa

Por Alexandre Leite, estudante de Jornalismo da UFV

O programa “Vendedor Legal” regulamenta o comércio ambulante em Viçosa (Foto: Jamília Lopes/JV)

O programa “Vendedor Legal”, criado pela prefeitura de Viçosa, regulamenta a atividade de profissionais ambulantes que atuam no município. Para se tornar um “vendedor legal”, os ambulantes precisam adequar às normas, terem a origem da mercadoria comprovada e serem autorizados pelo Poder Executivo. Além disso, uma taxa de cerca de R$ 15,75 por metro quadrado de área ocupada, deverá ser paga mensalmente pelos ambulantes.

De acordo com o decreto nº 5.229/2020,  assinado pelo prefeito Ângelo Chequer, no dia 12 de agosto, entende-se por comércio ambulante “toda e qualquer forma de atividade com finalidade lucrativa que não opera na forma e nos usos de um comércio localizado”.

Como se tornar um “vendedor legal” ?

Cerca de 30 já receberam o certificado de participação no programa “Vendedor Legal”(Foto: Imprensa/PMV)

Para conseguir a autorização e se tornar um “vendedor legal”,  o comerciante deve entrar com um pedido na Secretaria de Fazenda e apresentar documento de Identidade; comprovante atualizado de residência; número do CNPJ (se tiver); indicação dos produtos que serão comercializados e os equipamentos que serão utilizados; e realizar a indicação de horários, datas e locais que se pretende o exercício do comércio ambulante conforme calendário pré-estabelecido pela secretaria.

Para o comércio de alimentos, será exigido adequações relacionadas às normas sanitárias vigentes e vistoria pelo departamento de Vigilância Sanitária. Vale lembrar que a autorização é intransferível e o comerciante que não se adequar às normas fica sujeito à apreensão de mercadoria conforme o Código de Posturas.

De acordo com a lista divulgada no site da PMV, e até o fechamento desta edição, cerca de 30 ambulantes estão cadastrados no programa. A lista com os ambulantes cadastrados no Programa Vendedor Legal pode ser conferida aqui.

Solicitação de vistoria

O descumprimento das normas do programa pode resultar na apreensão dos equipamentos e mercadorias (Foto: Imprensa/PMV)

Após cumprir todas as exigências, o comerciante deverá solicitar a vistoria, que será realizada por fiscais da PMV. A solicitação pode ser feita clicando aqui. Vale ressaltar que só serão vistoriados os profissionais que tiverem cadastro no programa “Vendedor Legal”.

Em caso de descumprimento de qualquer norma estabelecida em lei ou pelo decreto em questão, o ambulante ficará sujeito a sanções, que em último caso podem resultar na apreensão do equipamento e mercadoria, com imediata cassação.

Vendedores deverão pagar tarifa mensal

Os ambulantes terão que pagar mensalmente uma tarifa de cerca de R$ 15,75 por metro quadrado (Foto: Imprensa/PMV)

Além de fornecer os documentos necessários e atender todas as exigências, os comerciantes deverão pagar mensalmente cerca de R$ 15,75 por metro quadrado de área ocupada. Esse valor corresponde ao preço decorrente da ocupação do espaço público, que será de 0,30 Unidade Fiscal do Município (UFM’s ). Atualmente uma UMF corresponde a R$ 52,51.

 Ambulantes recebem instruções sobre a volta das atividades

As secretarias de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e a de Fazenda  ofereceram curso de aperfeiçoamento aos vendedores em parceria com a Emater-MG (Foto: Imprensa/PMV)

No dia 23/09 foi realizada uma reunião entre os departamentos de Fiscalização, Vigilância Sanitária e vendedores ambulantes para definição das datas de vistorias e explicações sobre as normas vigentes.

De acordo com a PMV, as primeiras etapas do Programa “Vendedor legal” tiveram início no ano passado, com ampla participação dos próprios ambulantes. Depois, as secretarias de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e a de Fazenda realizaram um cadastro inicial e ofereceram curso de aperfeiçoamento aos vendedores em parceria com a Emater-MG. Ainda segundo o órgão, cerca de 30 ambulantes participaram do curso.

Também foi ressaltado pela PMV que somente os ambulantes cadastrados no Programa Vendedor Legal poderão trabalhar nas ruas de Viçosa durante a pandemia.

Cadastrados no programa “Vendedor Legal” recebem documentos e materiais para identificação

Os crachás irão auxiliar na identificação e fiscalização dos inscritos no programa “Vendedor Legal” (Foto: Imprensa/PMV)

Na última segunda-feira (28/09), os ambulantes receberam o certificado de participação no programa Vendedor Legal. O que os deixa aptos a exercer suas atividades comerciais nas ruas de Viçosa, de acordo com as regulamentações municipais.

Além disso, os trabalhadores também receberam um crachá com identificação pessoal e um adesivo com um QR Code, para ser afixado no carrinho ou estrutura usada para comercialização de produtos nas ruas. O que irá facilitar na identificação e fiscalização por parte da prefeitura.

Ambulantes opinam sobre o programa

Em entrevista ao JV, ambulantes opinaram sobre o programa “Vendedor Legal” (Foto: Jamília Lopes/JV)

Em entrevista ao JV, o comerciante Jailton Luiz, que trabalha vendendo churros na avenida Santa Rita, comentou sobre o programa criado pela prefeitura. Segundo ele, o projeto irá auxiliar bastante a classe, uma vez que valoriza os comerciantes da região.

“Eu acho que esse programa nos ajuda muito. Por que geralmente vem muita gente de fora e ocupa espaço, seja em vias públicas ou em locais inadequados. E esse programa dá um espaço que não será prejudicial a ninguém e valoriza o povo da nossa região.

Jailton Luiz, em entrevista ao JV

O JV também entrou em contato com Sérgio Nicolay, que trabalha vendendo morangos na cidade de Viçosa. Questionado quanto a cobrança da tarifa mensal de aproximadamente R$ 15,75 por metro quadrado, que deverá ser paga por cada ambulante, o entrevistado respondeu que acha justa a cobrança. Segundo ele, ao pagar essa quantia os ambulantes estão no direito de cobrar a prefeitura em caso de dificuldades ou problemas com o ponto.

“Eu acho justa a tarifa. Porque nós vendemos na rua, e se algum dia chegarmos e tiver outra pessoa vendendo no mesmo ponto em que estamos acostumados a trabalhar, nós não podemos falar nada. Com o pagamento da taxa estaríamos no direito de fazer uma cobrança em caso de problemas com o ponto.”

Afirma Sérgio Nicolay.

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